sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

CONVÊNIO DO SINDASP DE PERNAMBUCO FACILITA AQUISIÇÃO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS

O nosso oriente é esse!

        O Sindasp de Pernabuco fez uma parceria com a TAURUS para venda de armas de fogo de uso permitido que será fornecida através da CAP - Centro de Apoio ao Policial de Pernanbuco. As condições são facilitadas através de parcelamento e os preços são melhores do que os praticados na nossa região. A exemplo, o convênio dá um desconto para quem é filiado ao Sindasp de lá. Sabemos que hoje o efetivo de Agentes Penitenciários de Minas supera o contingente de estados como Pernanbuco e que aqui é factível o convênio com as empresas bélicas brasileiras algo que já acontece com a PMMG e BMMG. Esse é o nosso norte!

Preços melhores e condições de parcelamento.



O convênio dá um desconto para os Agentes Penitenciários 


REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS


Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o Agente Penitenciáriodeve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(d) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal (encontrado no site da PF www.dpf.gov.br.
 
(e) 1 (uma) foto 3x4 recente.
Fonte: dpf.gov.br
IMPORTANTE
O laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.
Neste caso acima, a SERES está emitindo uma declaração atestando a capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. 

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