sábado, 31 de janeiro de 2015

LUTO: Agente penitenciário da Funase é morto a tiros na rua, no Grande Recife

LUTO: Agente penitenciário da Funase é morto a tiros na rua, no Grande Recife

Do G1 PE

Um agente penitenciário da Fundação de Sócio Atendimento de Abreu e Lima (Funase) foi assassinado na noite de quinta-feira (29), na cidade do Paulista, no Grande Recife. Ele estava na frente da casa da namorada quando dois homens pararam ao seu lado em uma moto e dispararam contra sua cabeça.
Segundo a polícia, quatro tiros de revólver atingiram a cabeça do oficial. Aos 20 anos, ele morreu na hora. Já a namorada da vítima, que também estava na calçada no momento do crime, não foi ferida. Mesmo assim, passou mal, desmaiou e foi socorrida na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Nova Descoberta.
O crime aconteceu por volta das 20h em uma rua próxima à subestação da Compesa do bairro da Mirueira. Os motoqueiros fugiram logo após efetuar os diparos e ainda não foram localizados. O caso está sendo investigado pela delegada Gleide Ângelo, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
A delegada vai ouvir a namorada da vítima para tentar identificar os suspeitos e esclarecer o motivo da execução. A polícia quer saber se o crime foi passional ou tem a ver com a atuação profissional do agente penitenciário.


FONTE G1 PE

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Para quem não saiu das fraldas...

No último dia 27, a convite da nova equipe do governo PT, companheiro Mateus Crisóstomo foi em missão pela ASSPESEN-MG, Associação dos Agentes Prisionais e Socioeducativo do Norte de Minas Gerais, a uma reunião com o Subsecretário de Administração Prisional, Samuel Marcelino de Oliveira Júnior.  Na reunião foram tratados temas relativos ao Sistema Prisional como: O contrato administrativo, o Tecaf e a atual conjuntura sócio-politica do Sistema. Sobre o contrato: O Subsecretário foi bem claro que o atual governo NÃO TEM INTERESSE em mandar os servidores do contrato embora,  e ainda aprovação do projeto de lei 4170/2013 que disserta a cerca da renovação do contrato além do tempo estipulado; bem como o computo de pontos por anos trabalhados a fio no Sistema de Defesa Social. A respeito do Tecaf, o Subsecretário relatou que há uma esforço para que seja retomada as atividades do treinamento ainda na primeira quinzena de fevereiro. O companheiro Crisóstomo relatou as dificuldades do interior a repeito do Meaf e o Subsecretário se prontificou a rever os meio de empregar o treinamento no interior. E sobre a conjuntura sócio-política do Sistema Prisional, Crisóstomo relatou os problema de falta de estrutura, e o Subsecretário aquiesceu a todas as demandas demonstrando complacência e força de vontade para sanar os problemas. Ressalta-se que o companheiro Crisóstomo é o Agente Penitenciário mais novo do Estado a ter uma reunião com o Subsecretário de Administração Prisional, quebrando aquele paradigma de que sempre os mais "EXPERIENTES" tem mais habilidades para resolver as "mazelas", ou representar a classe. A bem da verdade, como dizia Oscar Wilde: " A experiência é o nome que damos aos nossos próprios erros." Por fim, parabenizo o ASP Crisóstomo por representar o Norte, em nome da ASSPESEN-MG, em reunião com o Subsecretário de Administração Prisional, e levar nossa demandas aos mais altos escalões do governo!

Preso suspeito de matar agente penitenciário em Ponte Nova - MG

            Em Ipatinga dois homens, com mandados de prisão em aberto, foram presos pela Polícia Civil. A dupla foi abordada em uma residência da rua Pedras Preciosas, no bairro Iguaçu, em Ipatinga. Um deles é suspeito de assassinar um agente penitenciário em Ponte Nova.
 
            O delegado Gilmaro Alves explicou que investigadores da Polícia Civil receberam a informação de que um indivíduo, foragido de Ponte Nova, estaria escondido na cidade.
      Os agentes abordaram Richardson Rodrigues Silva, de 25 anos, e Washington Darc Luís Gonzaga, de 24 anos na noite de terça-feira. No imóvel, também foi localizado um Chevrolet Corsa Sedan furtado.



Richardson (à esquerda) e Washington

       Richardson é suspeito de ter assassinado um agente penitenciário em dezembro de 2014. Na terça-feira, ao ser abordado, ele apresentou dados falsos a polícia. 
     Nervoso, Richardson falou brevemente à imprensa sobre a acusação e negou que tenha participado do homicídio do agente: "Tem mais de dois anos que estou fora de Ponte Nova. Sou foragido de lá, por causa de tráfico de drogas, mas não tenho desavença com ninguém. Vim a Ipatinga apenas para passar o Carnaval em Ipatinga. Já, esse carro aí, comprei por R$ 1.500", afirmou.   


                                                                Anderson Fialho era agente penitenciário em Ponte Nova

       O assassinato ocorreu na noite do dia 20 de dezembro passado, na BR-120, em Ponte Nova. Anderson foi encontrado caído, dentro de uma vala, próximo a sua motocicleta. A perícia da Polícia Civil constatou quatro perfurações em seu tórax, provenientes de disparos de arma de fogo.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

PM é encontrado morto na BR 040 em Itabirito

PM é encontrado morto na BR 040 em Itabirito

Do R7 com Record Minas
Soldado Maicom Gomes da Silva Santos foi morto a tiros na BR-040 em ItabiritoPolícia Militar/Divulgação
Um militar foi encontrado morto na noite de terça-feira (27) às margens da BR-040 em Itabirito, na região central de Minas Gerais. Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o soldado Maicom Gomes da Silva Santos estava em uma motocicleta e foi achado caído na altura do km 590 da rodovia. A principal suspeita é de que ele tenha sido vítima de latrocínio.
Conforme a PM (Polícia Militar), o soldado estaria voltando para casa em uma motocicleta quando foi abordado por dois suspeitos armados. Eles teriam trocado tiros na rodovia e o militar não resistiu. Já os suspeitos fugiram sem levar a moto do policial, mas um deles acabou detido após dar entrada em um hospital de Itabirito atingido por um disparo na região da barriga.
Após ser atendido na unidade, Paulo Henrique Jardim precisou ser transferido para o Hospital de Pronto-Socorro João 23, em Belo Horizonte, e confessou o crime. Ele disse que teria disparado três tiros contra o soldado, mas negou que tenha sido latrocínio. Segundo ele, o tiroteio aconteceu durante uma briga de trânsito entre a dupla e a vítima.
Ele afirmou ainda que estaria com um comparsa, um adolescente de 17 anos, no momento do crime. A PM montou uma operação para tentar localizar o menor, mas até o momento ele não foi apreendido. A arma do militar desapareceu após a troca de tiros e o revólver calibre 38 utilizado pelo suspeito também não foi encontrado já que ele teria dispensado a arma em um matagal.
Maicom Gomes da Silva Santos estava lotado no Batalhão de Choque da PM e estaria na corporação há quatro anos. Já o suspeito preso tinha passagem pela polícia por assassinato e roubo. O caso será investigado pela Polícia Civil.
 SARGENTO ADILSON
Após denuncia que no hospital de Barbacena havia uma pessoa baleada, a PM deslocou até o local deparou com Paulo Henrique Jardim de Souza, de 22 anos, com um tiro no abdômen que confessou a tentativa de latrocínio contra o militar juntamente com um menor ¨Tere¨. A PM, de posse dessa informação, conseguiu prender o menor P.H.J.S e Keke Rosbergv Ferreira Vaz de 28 anos, já apreendeu dois revólveres e o menor continua foragido. Devido a gravidade, Paulo foi transferido para o Hospital João XXIII, onde se encontra escoltado. A arma do militar ainda não foi recuperada.
suspeito confessa ter atirado no Militar.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

OPERAÇÃO DOMINAÇÃO DESARTICULA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ATUAVA NA REGIÃO DOS LAGOS/RJ "

                   A operação "Dominação" devera chamar de operação "Peixe grande" pois a Polícia Federal prendeu nesta terça-feira, 27.01, onze pessoas durante a deflagração da Operação DOMINAÇÃO contra pessoas denunciadas por tráfico de drogas, organização criminosa, receptação, lavagem de dinheiro, comércio ilegal de armas de fogo, entre outros crimes. Foram apreendidas quatro veículos e R$75 mil.
                       As investigações se iniciaram em setembro do ano passado a partir da prisão do líder da organização, Cadu Playboy, que comandava a distribuição de drogas em Cabo Frio/RJ.                     Outras dez pessoas já haviam sido detidas anteriormente em ações nas quais foram apreendidos carros, fuzis, pistolas, munições, 173 kg de cocaína, 500 kg de maconha, comprimidos de ecstasy e R$ 727 mil em dinheiro. Houve ainda o sequestro judicial de dez imóveis e 14 terrenos num condomínio em São Pedro d´Aldeia.

MAIS UMA VEZ A AASPSEN-MG SAI NA VANGUARDA E PELA PRIMEIRA VEZ O SISTEMA PRISIONAL É REPRESENTADO EM REUNIÃO DO CODEMC!!!!

Mais uma vez a nova diretoria da AASPSEN-MG mostrou estar atenta aos movimentos e políticas que direta ou indiretamente envolvam os interesses do Sistema Prisional e na noite do dia 26/01/2015 se fez presente na sede da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB - participando da Câmara de Segurança Pública do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros - CODEMC. A participação ativa da ASSPESEN-MG com propostas e projetos de prevenção e repressão a criminalidade, além de uma gestão moderna, participativa e eficiente, recebeu menção elogiosa do Coordenador da Câmara de Segurança, o vereador Cláudio Prates. Dentre as sugestões apresentadas pela associação, foi reconhecida a necessidade de valorização do profissional segurança pública como prioridade para qualquer política de segurança; necessidade de uma gestão mais eficiente, participativa e preparada para os desafios do mundo globalizado com desenvolvimento sustentável, reduzindo a poluição e contribuindo com a qualidade de vida da sociedade onde está inserida; necessidade de projetos de ressocialização em parceria com os setores privados - PPPs - ligados ao esporte e a qualificação profissional; dentre várias outras sugestões que serão levadas ao executivo municipal que se comprometeu num esforço em parceria com o setor privado e os governos estadual e federal para colocar em prática as sugestões apresentadas. Muitas dos projetos e sugestões são para médio e longo prazo e outras reuniões serão feitas para aprimoramento e amadurecimento das ideias. O desafio proposto pelo CODEMC é pensar Montes Claros para 2030, ou seja, fazer com que nossos filhos e netos tenham a melhor cidade para viver.

REPORTAGEM MG Inter TV 1ª Edição 

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O SENASP EAD, COM UMA NOVA MODALIDADE DE CURSO

Curso de Condutores de Veículo de Emergência será ofertado na ficha de inscrição com o limite de 8.000 vagas - parceria da SENASP com a Polícia Rodoviária Federal e está devidamente homologado pelo DENATRAN

Iniciamos mais um ano de atividades da Rede EaD-SENASP, e este ano é especial pois é o ano em que a Rede comemora 10 anos de existência. E ao longo dos três ciclos deste período buscaremos comemorar e ratificar a importância da Educação a Distância para a formação, qualificação e aprimoramento dos profissionais de Segurança Pública de todo país.

Começamos as atividades do ano com a abertura das inscrições dos cursos do Ciclo 33. Como novidade teremos neste ciclo os cursos de Investigação Criminal 1Análise Criminal 1 e Uso da Informação em Segurança Pública todos em Versão Atualizada. Além destes o aluno pode optar por cursar mais de 60 cursos disponibilizados de acordo com o perfil profissional desempenhado.

Cabe ressaltar que neste ciclo o Curso de Condutores de Veículo de Emergência será ofertado na ficha de inscrição com o limite de 8.000 vagas. Este curso foi desenvolvido em parceria daSENASP com a Polícia Rodoviária Federal e está devidamente homologado pelo DENATRAN, através da Portaria nº 80 de 06 de junho de 2014. Resta esclarecer que o limite existe devido a limitação de tutores para atuação frente as turmas formadas dentro da Rede EaD-SENASP. 

As inscrições estarão abertas de 27/01/2015 a 02/02/2015. Para realizar a inscrição acesse o site http://ead.senasp.gov.br e clique em Acesso a Ficha de Inscrição.

Atenciosamente. 

Associação dos Agentes Penitenciarios do norte de minas: nova direção e juridico.




segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Suspeito de matar esposa e tentar matar sogra é preso em Montes Claros



José Adilson Leite Fonseca estava em um sítio, na zona rural da cidade.
Segundo advogado, taxista se entregou na manhã desta segunda-feira.

Do G1 Grande Minas
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José Adilson Leite Fonseca foi preso nesta quarta-feira  (Foto: Reprodução Inter TV Grande Minas)José Adilson Leite Fonseca foi preso nesta
segunda (Foto: Reprodução Inter TV Grande Minas)
Foi preso na manhã desta segunda-feira (26), o taxista José Adilson Leite Fonseca, supeito de matar a mulher e tentar matar a sogra, na última quarta-feira (21). Segundo informações da polícia, José Adilson estava em um sítio na zona rural da cidade, quando foi preso.
De acordo com o advogado de defesa, Robson Silveira, o supeito se entregou à polícia, e afirma que o taxista estaria arrependido."Em depoimento, meu cliente confessou o crime, dando detalhes do útlimo ano de convivência com a esposa. Seu objetivo não era fugir, mas diante da repercusão, preferiu se esconder".
Cláudia Maria Gomes, de 42 anos, e a mãe dela, Terezinha da Cruz de de 64 anos, foram baleadas Rua São Cristóvão, no Bairro Maracanã, na quarta-feira (21). Cláudia foi atingida na cabeça, pescoço e tórax, passou por duas cirurgias, mas não resistiu. Já Terezinha, foi atendida e liberada.
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José Adilson Leite Fonseca suspeito de matar a mulher (Foto: Reprodução Inter TV Grande Minas)José Adilson Leite Fonseca suspeito de matar a
mulher (Foto: Reprodução Inter TV Grande Minas)
Na quinta-feira (22) um sobrinho do suspeito foi preso, depois que foi reconhecido por uma das vítimas. Ele estaria dirigindo o carro utilizado pelo tio para a fuga. Um veículo que é de José Adilson foi encontrado em um hotel, no Centro da cidade. Ele se hospedou no local no dia 5 e permaneceu por 10 dias.
O suspeito será encaminhado ainda nesta segunda-feira ao presídio de Januária, uma vez que o presídio de Montes Claros está interditado, devido a superlotação.

Detento que havia tomado as armas de dois agentes penitenciários e iniciou um tiroteio em Fórum, conseguiu fugir de Hospital com ajuda de dois homens


Homem foi baleado no Fórum de São Luís (Foto: Divulgação/Fernando Silva)G1 MA 
Tiroteio dentro de fórum de São Luís deixa dois feridos (Foto: Divulgação/Fernando Silva)
 O detento Erinaldo Almeida Soeiro, que estava internado no Hospital Doutor Clementino Moura (Socorrão II), fugiu durante a madrugada desta segunda-feira (26), em São Luís(MA)Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), dois homens, ainda não identificados, resgataram o preso. Em agosto do ano passado, Erinaldo prestava depoimento no Fórum Desembargador Sarney Costa, quando tomou as armas de dois agentes penitenciários e iniciou um tiroteio.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) confirmou a fuga e disse que o detento estava internado no hospital desde o tiroteio no fórum de São Luís. Veja a nota da Sejap na íntegra:
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) esclarece que está investigando a fuga do preso Erinaldo Soeiro Almeida na madrugada desta segunda-feira (26). Ele estava em tratamento no Hospital Municipal Clementino Moura, o Socorrão II, desde agosto de 2014 e por volta das 3h desta segunda-feira fugiu da unidade com o auxílio de dois homens, ainda não identificados. A Sejap ressalta que a escolta do preso era feita por dois agentes penitenciários e que está sendo apurada a responsabilidade no caso.
Tiroteio em fórum
Erinaldo Almeida Soeiro prestava esclarecimentos sobre um duplo homicídio cometido em São Luis há dois anos. Ele estava sendo escoltado por um agente penitenciário. Quando a audiência terminou o juiz que estava presidindo a oitiva autorizou a retirada das algemas.

Depois de pegar a arma do primeiro agente, o preso saiu para o corredor do fórum e tomou a arma de mais um agente que estava no mesmo andar. Foi quando ele encontrou o Policial Civil, Enedias Chagas Neto, que estava acompanhando um outro policial. Enedias foi atingido no pescoço e levado para um hospital particular. Já Erinaldo recebeu os primeiros atendimentos no fórum até a chegada da ambulância. 
fonte : G1 MA

Agente Penitenciário ganha campeonato de Jiu-Jitsu em Janaúba!

Edmílson Fonseca Santos, conhecido entre os companheiros de Sistema por "Fonseca", representou nossa classe com excelência na 2° copa de Jiu-Jitsu de Janaúba. Fonseca lutou na categoria de peso leve de 76 a 82 kilos, conforme CBJJ, Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu.  Nosso atleta se destacou e alcançou o primeiro lugar! Parabéns meu irmão, é de pessoas como você que o Sistema Prisional precisa para levar nossa categoria em todos os ramos da sociedade.































































sábado, 24 de janeiro de 2015

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

BOMBA: Justiça interdita Presidio Regional de Montes Claros

Ação Civil Pública
Processo n.: 0433.13.005280-7
Requerente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Requerido: Estado de Minas Gerais



Vistos, etc.

Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de liminar, em face do Estado de Minas Gerais, alegando, em síntese, o seguinte:
Que o Presídio Regional de Montes Claros tem capacidade de acolhimento de 592 (quinhentos e noventa e dois) presos, mas que abriga quase o dobro desse número. Assevera que referida superlotação ofende a dignidade dos reclusos, além de comprometer a segurança do presídio.
Prossegue dizendo que, em razão da enorme quantidade de presos, há constante falta de água nas dependências do presídio – ocasionando o seu racionamento, de modo que alguns dos presos sequer têm acesso a uma higiene adequada.
Requer, em liminar, “a transferência ou recondução imediata dos presos oriundos das várias comarcas desta região Norte Mineira”, bem como “a proibição de se recolher na referida Unidade Prisional novos presos, enquanto perdurar o excesso de contingente”. Como pedido final, requereu a confirmação da liminar e, “alternativamente, na impossibilidade física e material de transferência definitiva do excesso populacional carcerário, seja mantido o recambiamento dos presos de outra comarca, deferido liminarmente, até que o Presídio Regional de Montes Claros, cuja capacidade máxima é de 592 (quinhentos e noventa e dois) detentos, e que de imediato se estabeleça a proibição de recolher na referida Unidade Prisional detentos sempre que tal fato implicar no excesso de contingente”.
Juntou os documentos de fls. 22/96.
A liminar foi indeferida às fls. 97/97 v.. O autor, irresignado, interpôs agravo de instrumento (fls. 100/119), que foi parcialmente provido.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 125 e juntou os documentos de fls. 126/130.
O Estado de Minas Gerais apresentou contestação, às fls. 132/151, alegando, em síntese, que a prestação jurisdicional deve incidir sobre fatos concretos levados ao processo e não sobre suposições como a declaração do Conselheiro da Pastoral Carcerária. Afirma que é preciso se levar em consideração a cláusula de reserva do possível, sendo que o Estado de Minas Gerais não possui recursos suficientes para construir novos presídios, não obstante invista, com o máximo de esforço, na segurança pública e melhoramento das unidades prisionais e de efetivo. Nega que os reclusos do Presídio Regional de Montes Claros sejam submetidos a condições degradantes ou desumanas e afirma que, caso julgado procedente o pedido, o resultado obtido seria pior do que aquele almejado, uma vez que equivaleria, segundo afirma, “a piorar a situação dos demais estabelecimentos do Estado, agravando sua superlotação e, eventualmente, liberar presos provisórios e definitivos sem o cumprimento das penas em detrimento dos interesses da sociedade”.
Afirma também que a pretensão ministerial seria impossível, sob pena de ingerência indevida no Poder Executivo, em manifesta afronta ao princípio da Separação dos Poderes. Ao final, aduz que a realização de obras públicas demanda previsão orçamentária anual e plurianual fixada em lei específica, salientando que a transferência dos presos, a reforma das instalações ou a construção de novo presídio iria gerar um impacto deficitário de grandes proporções no orçamento estatal.
Requer, finalmente, a improcedência dos pedidos iniciais.
Juntou os documentos de fls. 152/164.
O Ministério Público apresentou impugnação à contestação às fls. 172/175.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ambas pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
É o relatório do necessário. DECIDO.
É caso de julgamento antecipado da lide, porque, quando intimadas, ambas as partes abriram mão, expressamente, da produção de outras provas e pugnaram pelo julgamento do feito no estado em que se encontra (fls. 176 e 177).
A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, levantada pelo Estado de Minas Gerais, não merece prosperar. Embora seja cediço que a Separação dos Poderes é princípio fundamental do Estado Brasileiro, expressamente adotado pela Constituição Federal, no seu artigo 2º, não é legítimo que o Estado dele se valha como escudo, para evitar qualquer tipo de fiscalização ou controle de sua atividade.
No caso dos autos, a pretensão ministerial, embora não mereça ser integralmente acolhida – como se verá adiante – é louvável e cumpre sua função constitucional de defesa dos “interesses sociais e individuais indisponíveis” (artigo 127, CF/88). Na hipótese sub judice, que versa acerca da violação à dignidade da pessoa humana dos presos do Presídio Regional de Montes Claros – como afirmado pelo Ministério Público –, é seu dever atuar em defesa daqueles que seriam vítimas dessa violação, inclusive com o ajuizamento de ações que visem a melhorar sua condição. A todos deve ser garantido o chamado “mínimo existencial”, sendo que, nesses casos, não é possível a utilização do argumento da “cláusula de reserva do possível”, uma vez que, sem sombra de dúvidas, a dignidade de todos deve ser, incondicionalmente, preservada e garantida.
Pelos argumentos acima, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido inicial.
Por não haver outra preliminar a ser apreciada, passo ao julgamento do mérito.
No caso específico dos autos, entendo que a pretensão inicial deve ser acolhida somente em parte, sob pena de se instaurar uma situação pior do que a encontrada nos dias de hoje, pelos motivos abaixo alinhados.
Impende destacar que o réu não nega a ocorrência de superlotação. Entretanto, limita-se a apontar outras unidades prisionais, no Estado de Minas Gerais, que se encontram em situação semelhante e levanta a tese da “cláusula de reserva do possível”, para justificar a situação em que se encontra o Presídio Regional de Montes Claros. Trata-se, então, de ponto incontroverso, sobre o qual não deve recair a prova (artigo 334, III, CPC).
Embora o Estado de Minas Gerais quisesse argumentar, em sua contestação, que inúmeros outros presídios, no Estado, se encontram em situação semelhante à do Presídio Regional de Montes Claros, veja-se que ele informou, no documento de fls. 126/130, que o Presídio Alvorada – também nesta cidade – abriga menos presos do que a sua capacidade (fls. 130). Embora sua lotação seja quase integral, a condição dessa outra unidade prisional não se compara à do Presídio Regional.
A questão do racionamento de água, de outro lado, é gravíssima. Embora não se tenha demonstrado nos autos ou não se saiba qual a origem do problema, não se pode deixar de considerar que a superlotação – que pode não ser a causa – agrava substancialmente a distribuição de água. É inconteste que o direito ao acesso de todos à água se transveste em direito social, num desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana.
O eminente Desembargador Judimar Biber, no julgamento do agravo interposto contra a decisão liminar proferida nestes autos, deixou consignado que é “patente a ineficiência da Administração Pública no enfrentamento do problema”, sendo “péssimas condições carcerárias declinadas na inicial da ação civil pública que foi trazida neste agravo, lá constando não apenas a superlotação carcerária, mas a ausência de condições mínimas disponibilizadas pelo Estado”.
A matéria, embora complexa, já foi objeto de inúmeras decisões, devendo ser ponderados os valores em conflito, a fim de que se chegue à melhor solução possível. Não se pode olvidar que o déficit orçamentário, a ineficiência da Administração Pública, bem como a impossibilidade de resolver o problema a curto prazo, são fatores que devem ser levados em consideração, mas também não se pode deixar de apreciar a questão da dignidade da pessoa humana, princípio presente em todas as constituições ocidentais e que tem como marco a Revolução Francesa. Assim, diante do conflito de valores, há de ser observada, no caso concreto, a preservação da dignidade dos presos que, nas condições relatadas e comprovadas pela documentação de fls. 24/29, 38, 40/42, está sendo permanentemente violada.
Com efeito, a vedação para que sejam enviados, para aquela unidade, novos presos encontra fundamento e não se afigura descabida ou desarrazoada, sendo que o próprio Tribunal de Justiça, em situações semelhantes, adotou tal posicionamento:

MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO LIMITANDO A CAPACIDADE DO PRESÍDIO LOCAL - ATO EXARADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL - ART. 66, VII E VIII E ART. 85 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO - CONDIÇÕES PRECÁRIAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - DENEGADA A SEGURANÇA.
- Constatado que houve intimação da Administração Pública, possibilitando sua manifestação, e esta permaneceu silente, não há que se falar em ofensa ao principio do contraditório, vez que não pode aquela se beneficiar de sua própria desídia.
Acertada é a decisão do magistrado de limitar o número de presos no estabelecimento prisional, quando comprovado que o presídio não reúne as condições mínimas necessárias ao seu regular funcionamento, em razão da superlotação, representando um desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como um perigo para os agentes penitenciários, diante do risco de motins e rebeliões
- A execução das penas ocorre de forma conjunta entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, e quando aquele não zela pelo cumprimento dos preceitos fundamentais, não garantindo o mínimo existencial às pessoas, viável é a ação do Poder Judiciário para preservar a dignidadeda pessoa humana. Não afronta o princípio da separação dos poderes a interdição de estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas, vez que se trata de uma função atípica conferida ao Poder Judiciário pelo art. 66 da LEP, diante da inércia dos órgãos estatais competentes em promover a eficácia e integridade dos direitos individuais garantidos na constituição. (TJMG – Rel. Des. Silas Vieira – DJ 18/11/2014 – grifo posto).

O que não se pode admitir é que o Estado se valha ad eternum dos mesmos argumentos de falta de estrutura e orçamento para manter os presos em condições desumanas e degradantes, em manifesta ofensa a sua dignidade.
De outro lado, o pedido de transferência do excedente dos presos para outras unidades prisionais, bem como o seu recambiamento de outras comarcas para aquelas de origem, não pode ser acolhido, uma vez que não há, no caso dos autos, elementos suficientes para que se conclua que outras unidades prisionais – para as quais pretende o autor que sejam transferidos os detentos – têm condições – de pessoal ou estrutura – de acolher esse contingente de mais de 500 (quinhentos) presos. Além do mais, o pedido nem sequer menciona para quais estabelecimentos deveriam os presos ser transferidos. Essa circunstância, aliás, foi reconhecida pelo próprio Desembargador Elias Camilo Sobrinho, em seu voto, quando do julgamento do agravo n. 1.0433.14.005280-7/001.
Finalmente, o acolhimento de referidas pretensões, sem cabal demonstração de que cessaria a ofensa à dignidade dos detentos, poderia representar até mesmo um agravamento da situação atual, com distribuição do contingente para presídios em situação semelhante ou pior que a constatada no Presídio Regional de Montes Claros, além de significar possivelmente um afastamento dos presos de seus familiares, o que fere o princípio da humanização da pena.
Em face do exposto, na esteira do que já ficou decidido no agravo de instrumento referente a este processo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino ao réu que não recolha, ao Presídio Regional de Montes Claros, mais presos, tanto provisórios quanto definitivamente condenados, enquanto perdurar o excesso de contingente, não devendo, em qualquer hipótese, ultrapassar o limite da capacidade do estabelecimento prisional. Desacolho os pedidos contidos no item 6, alínea “d”, subitens “i”, primeira parte e “ii”.
Sem condenação em custas ou honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades de praxe.
P.R.I.
Montes Claros, 15 de dezembro de 2014.



Rozana Silqueira Paixão
Juíza de Direito





FONTE: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

FATO HISTÓRICO: PELA PRIMEIRA VEZ, O SISTEMA PRISIONAL É REPRESENTADO EM REUNIÃO DA CTS!

Na tarde do dia 22/01/2015 a ASSPESEN-MG, na pessoa de seu presidente, Francisco Onofre Freitas Santos, o Padre, representou o Sistema Prisional na reunião da Câmara técnica de Segurança Pública Municipal - CTS. A reunião aglutinou todos os membros da segurança pública: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Sistema Prisional e representantes da OAB e do Poder Legislativo. Dentre as demandas apresentadas, o presidente da ASSPESEN-MG relatou o cotidiano de nossas funções, bem como os problemas enfrentados para desenvolver nossa atividades. Por fim, a representação do Sistema Prisional foi de suma importância ao propor mecanismo que contribuam para melhoria das condições de trabalho, bem como, a melhoria dos sistemas de segurança pública dentro da politica da integração entre esse órgãos. O nosso presidente foi muito bem recebido na reunião, e fez jus a recepção com ideias de tons inovadores e com bastante brilhantismo, tanto que, foi convidado a fazer parte do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM - ligado ao Programa Nacional de Segurança Publica e Cidadania -Pronasci.







CONVÊNIO DO SINDASP DE PERNAMBUCO FACILITA AQUISIÇÃO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS

O nosso oriente é esse!

        O Sindasp de Pernabuco fez uma parceria com a TAURUS para venda de armas de fogo de uso permitido que será fornecida através da CAP - Centro de Apoio ao Policial de Pernanbuco. As condições são facilitadas através de parcelamento e os preços são melhores do que os praticados na nossa região. A exemplo, o convênio dá um desconto para quem é filiado ao Sindasp de lá. Sabemos que hoje o efetivo de Agentes Penitenciários de Minas supera o contingente de estados como Pernanbuco e que aqui é factível o convênio com as empresas bélicas brasileiras algo que já acontece com a PMMG e BMMG. Esse é o nosso norte!

Preços melhores e condições de parcelamento.



O convênio dá um desconto para os Agentes Penitenciários 


REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS


Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o Agente Penitenciáriodeve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(d) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal (encontrado no site da PF www.dpf.gov.br.
 
(e) 1 (uma) foto 3x4 recente.
Fonte: dpf.gov.br
IMPORTANTE
O laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.
Neste caso acima, a SERES está emitindo uma declaração atestando a capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. 

FATO HISTÓRICO: PELA PRIMEIRA VEZ, O SISTEMA PRISIONAL É REPRESENTADO EM REUNIÃO DA CTS!

Na tarde do dia 22/01/2015 a ASSPESEN-MG, na pessoa de seu presidente, Francisco Onofre Freitas Santos, o Padre, representou o Sistema Prisional na reunião da Câmara técnica de Segurança Pública Municipal - CTS. A reunião aglutinou todos os membros da segurança pública: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Sistema Prisional e representantes da OAB e do Poder Legislativo. Dentre as demandas apresentadas, o presidente da ASSPESEN-MG relatou o cotidiano de nossas funções, bem como os problemas enfrentados para desenvolver nossa atividades. Por fim, a representação do Sistema Prisional foi de suma importância ao propor mecanismo que contribuam para melhoria das condições de trabalho, bem como, a melhoria dos sistemas de segurança pública dentro da politica da integração entre esse órgãos. O nosso presidente foi muito bem recebido na reunião, e fez jus a recepção com ideias de tons inovadores e com bastante brilhantismo, tanto que, foi convidado a fazer parte do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM - ligado ao Programa Nacional de segurança pública e cidadania













Ex-agente penitenciário é preso em Machado por crimes em presídios


Ex-agente penitenciário é preso em Machado por crimes em presídios

Homem de 32 anos é acusado de corrupção passiva, peculato e estelionato.
Outro agente também foi preso suspeito de facilitar entrada de drogas.

Do G1 Sul de Minas
Um ex-agente penitenciário foi preso emMachado (MG) pela Polícia Civil acusado de corrupção passiva, peculato e estelionato. Segundo a Polícia Civil, o ex-agente foi detido preventivamente na noite desta quarta-feira (21) após a conclusão de um inquérito que apontou crimes cometidos por ele no presídio da cidade. Além de Machado, ele também atuou em unidades prisionais de Alfenas (MG), Campos Gerais (MG) e Poços de Caldas (MG).
De acordo com o delegado Juliano Silva do Lago, foram encontradas irregularidades cometidas pelo ex-agente, de 32 anos, em todas as unidades em que ele atuava. Segundo as investigações, até uma fuga de presos teria sido planejada com a ajuda dele. O ex-agente estava afastado do cargo desde dezembro.
O ex-agente foi preso e levado para Poços de Caldas.
Outro agente preso
No final da manhã desta quinta-feira (22), a Polícia Civil prendeu mais um agente penitenciário. Segundo o delegado, o agente trabalhava há dois anos no Presídio de Machado e era suspeito de ajudar na entrada de drogas nas celas. Ele foi detido e levado para a delegacia.