quinta-feira, 16 de julho de 2015

E o Prêmio por Produtividade 2013, nunca será!

Informo aos senhores que o prêmio produtividade de 2013 não alcançou a meta estabelecida, a qual era de 100% e a segurança pública atingiu somente 90,25%...o Ex. Governador Antonio Anastasia no final do ano, baixou um decreto estabelecendo o cumprimento de 100% da meta...conclusão, o prêmio de 2013 podemos esquecer.
SOLUÇÃO:
Ação judicial para requerer o direito adquirido, haja vista que o Decreto fora editado posterior, considerando o princípio processual da irretroatividade o aduzido Decreto não tem o condão de eximir o Estado do pagamento do prêmio de produtividade alhures citado. Ou seja, o ato é ilegal, e não tem potencialidade para comprometer o devido pagamento aos servidores da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.

Princípio da irretroatividade
Princípio segundo o qual a lei não incide sobre fatos ocorridos antes da sua vigência. A lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.





Fonte: Izaias Félix

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